Fundo de Compensação do Trabalho: Recuperação de Verbas Empresariais – Guia Prático e Jurídico

Publicado em Etiquetas:

Fundo de Compensação do Trabalho: Como pedir o reembolso

O Estado irá reembolsar as empresas a partir do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) de acordo com o novo Decreto-Lei n.º 115/2023, que modificou as regras do FCT e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

Agora, as empresas podem investir os fundos anteriormente destinados ao FCT em diversas finalidades, como apoio à habitação dos trabalhadores, investimentos acordados entre empregadores e representantes dos trabalhadores, qualificação e formação dos trabalhadores, e pagamento parcial da compensação por cessação do contrato até maio de 2023.

É importante notar que o FCT passou a ser um fundo fechado, consolidando as contas individuais dos trabalhadores em uma única conta global por empresa.

As empresas têm até 31 de dezembro de 2026 para recuperar os valores investidos, seguindo algumas restrições, como mobilizar os fundos até duas vezes se o saldo for inferior a 400.000,00 Euros ou até quatro vezes se for superior.

A recuperação dos valores envolve uma declaração online, incluindo detalhes como o montante e as finalidades da mobilização, os beneficiários, o cumprimento dos procedimentos necessários, e, quando aplicável, cópia de acordos com representantes dos trabalhadores.

A interface para pedidos de reembolso está em desenvolvimento, com previsão de disponibilidade a partir de 15 de fevereiro.

É vital que as empresas considerem cuidadosamente suas necessidades de aplicação desses fundos, dadas as limitações quanto às mobilizações e ao prazo de utilização.

De notar que os processos contraordenacionais em curso relacionados a dívidas não entregues ao FCT serão extintos.

Quanto ao FGCT, a obrigação de inscrição de novos trabalhadores e de pagamento de entregas está suspensa, permanecendo como um fundo para garantir 50% da compensação devida aos trabalhadores por cessação do contrato.

A adesão ao FGCT agora é comunicada automaticamente pela Segurança Social após a admissão do trabalhador pelo empregador, tornando-se um fundo de adesão individual e obrigatória.

Na Silva | Mota Campos, contamos com profissionais capacitados para orientar nossos clientes na elaboração desse pedido perante as autoridades competentes, assegurando o cumprimento rigoroso das obrigações legais relacionadas aos procedimentos necessários (como o dever de auscultação, acordos com estruturas representativas de trabalhadores, entre outros), visando garantir o êxito na recuperação desses valores.

Publicado em
Categorizado como Laboral Etiquetas: